Onde posso apoiar o seu negócio.
Atuo de forma consultiva, preventiva e contenciosa em oito frentes do direito voltadas à empresa: do societário e dos contratos ao compliance, à proteção de dados, ao consumidor, ao administrativo e às operações internacionais. Em todas, a lógica é a mesma: estruturar antes para evitar o litígio depois, e sustentar juridicamente cada decisão de negócio.
Direito Empresarial
Sociedade sem regras claras costuma virar conflito entre sócios quando o negócio cresce ou muda de rumo. Cuido da constituição e da reorganização societária, dos acordos de sócios e da governança, para que cada decisão seja tomada com previsibilidade e com menos espaço para disputa.
Acompanho a empresa da constituição e do acordo de sócios à rotina societária: atas, alterações contratuais, reorganizações e a governança que mantém as decisões rastreáveis. O acordo de sócios, previsto no art. 118 da Lei nº 6.404/1976 e admitido também nas limitadas, disciplina voto, entrada e saída de sócios e a solução de impasses antes que eles paralisem a empresa. Bem desenhado desde o início, evita que a divergência entre sócios se transforme em disputa judicial.
Contratos
Um contrato mal redigido só mostra o problema quando ele já virou prejuízo. Elaboro, reviso e negocio contratos empresariais, comerciais, internacionais e de tecnologia com linguagem clara, definindo prazos, responsabilidades e saídas antes que o conflito apareça.
Elaboro, reviso e negocio contratos de compra e venda, prestação de serviços, distribuição, parcerias, tecnologia e operações internacionais. O Código Civil consagra a liberdade contratual e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422) e admite os contratos atípicos (art. 425), o que dá amplo espaço para moldar o acordo ao negócio, desde que as cláusulas de responsabilidade, foro e resolução de conflitos estejam bem definidas. Um contrato claro é a forma mais econômica de evitar uma disputa.
Compliance e Governança
Falhas de integridade e o uso indevido de dados hoje geram responsabilização direta, não apenas desgaste de imagem. Estruturo programas de integridade, políticas internas e a adequação à LGPD e à regulação do setor, para a empresa operar com segurança, reputação e conformidade.
Estruturo programas de integridade proporcionais ao porte do negócio: código de conduta, políticas internas, gestão de riscos e adequação à proteção de dados. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 tratam o programa de integridade como fator que atenua a responsabilidade da empresa, e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige o tratamento adequado de dados pessoais. Um compliance bem desenhado protege a reputação e reduz a exposição em contratações públicas e privadas.
Estruturação de Empresas
Começar com o modelo societário errado cobra caro depois, em tributos, retrabalho e burocracia. Planejo a constituição da empresa, a escolha do tipo societário e a organização jurídica desde o início, para o negócio crescer sobre uma base sólida.
Auxilio na escolha do tipo societário, na redação do contrato ou estatuto social e na organização jurídica de novos negócios, inclusive startups. A sociedade limitada (art. 1.052 do Código Civil), inclusive na forma unipessoal, e o regime do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) oferecem caminhos distintos conforme o objetivo, o número de sócios e o plano de captação. A estrutura correta desde o início evita retrabalho, conflito entre sócios e custo desnecessário.
Direito Civil
Cobranças, danos e questões patrimoniais mal conduzidos travam a rotina de pessoas e empresas. Atuo em relações obrigacionais, responsabilidade civil e patrimônio, com foco em resolver o problema atual e prevenir o próximo.
Atuo em relações obrigacionais e contratuais, responsabilidade civil e questões patrimoniais que afetam pessoas e empresas. A responsabilidade civil, fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil, impõe o dever de reparar o dano causado por ato ilícito, e mapear esse risco antecipadamente é parte da prevenção que oriento. Atendo empresas e pessoas físicas, de forma consultiva e, quando necessário, no contencioso cível, buscando a solução mais eficiente para cada caso.
Direito do Consumidor
Uma prática comercial fora da lei se transforma em ações e reclamações que corroem a reputação. Faço a adequação preventiva das suas práticas à legislação consumerista, protegendo a relação com o cliente e o nome da empresa.
Oriento empresas na adequação de contratos, práticas comerciais e políticas de atendimento ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que impõe deveres de informação, transparência e boa-fé e sanciona cláusulas abusivas. Adequar esses pontos antes reduz o passivo e protege a relação com o cliente. Quando o litígio é inevitável, conduzo a defesa com foco na redução de risco. Também atuo pela pessoa física em conflitos de consumo, da reclamação à ação judicial, quando a solução amigável não se alcança.
Direito Administrativo
Contratar com o poder público ou atuar em setor regulado expõe a empresa a exigências e riscos específicos. Assessoro em licitações, contratos administrativos e questões regulatórias, para quem se relaciona com a Administração Pública fazer isso com segurança.
Assessoro empresas que se relacionam com a Administração Pública em licitações, contratos administrativos, sanções e questões regulatórias. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) reorganizou as regras de participação, habilitação e execução, e exige atenção redobrada de quem concorre ou contrata com o poder público. Atuo para dar segurança jurídica a cada etapa, da proposta à execução do contrato.
Negócios Internacionais
Operar entre países esbarra em contratos que não conversam com a lei local e em regras que mudam de jurisdição. Apoio operações cross-border: a entrada de empresas estrangeiras no Brasil, a adequação de contratos à legislação local e a expansão de empresas brasileiras ao exterior.
Apoio operações cross-border nos dois sentidos: entrada de empresas estrangeiras no Brasil, adequação à lei brasileira de contratos redigidos sob outra jurisdição e expansão de empresas brasileiras ao exterior. A LINDB (art. 9º) define a lei aplicável às obrigações conforme o local em que se constituem, e a arbitragem (Lei nº 9.307/1996) é caminho frequente para disputas internacionais, o que torna decisivas as cláusulas de lei aplicável e foro. Trabalho em articulação com advogados locais quando a jurisdição estrangeira o exige, sempre com clareza sobre o limite da atuação.
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