Advogado de Agronegócio em Curitiba e no Paraná
Do contrato à lavoura, o agronegócio vive de relações que precisam estar bem amarradas: contratos agrários, arrendamento, crédito rural e as disputas de insumos (sementes, adubos e defensivos) com falha de qualidade ou de entrega. O Paraná, potência agroexportadora, soma a isso a ponta da exportação pelos portos.
Em resumo
- Contratos agrários, arrendamento, crédito rural e reestruturação de dívida do produtor.
- Disputas de insumos (sementes, adubos e defensivos) com falha de qualidade ou de entrega.
- CPR, CDCA e garantias, e contratos de compra e venda de grãos.
- Ponte com a exportação do agro pelos portos do Paraná e com compradores estrangeiros.
Quando o jurídico entra na porteira
As demandas do agro costumam ter época e gatilho próprios:
- Vai assinar ou renovar um contrato de arrendamento e quer a divisão de risco bem definida.
- Comprou insumo que veio com defeito ou fora do contratado e teve prejuízo na lavoura.
- A safra quebrou e os contratos de entrega e de dívida precisam ser revistos.
- Precisa estruturar crédito rural, CPR, CDCA ou garantias para financiar a produção.
- Vai vender grãos para trading ou exportar e quer o contrato seguro nas duas pontas.
O que atendo
As frentes jurídicas do produtor e da empresa agro:
- Contratos agrários e arrendamento: redação e revisão com atenção a prazo, preço, caso fortuito e repartição de risco.
- Crédito rural e dívida: estruturação do crédito e reestruturação ou recuperação judicial do produtor endividado.
- Disputas de insumos: responsabilização do fornecedor por sementes, adubos e defensivos com falha de qualidade, prejuízo de produtividade ligado ao produto ou entrega em desacordo.
- CPR, CDCA e garantias: instrumentos de financiamento e as garantias que os sustentam.
- Compra e venda e exportação: contratos de grãos, barter e a ponte com a operação de exportação pelos portos do Paraná.
Para quem é
Produtores rurais e empresas agro, arrendatários e proprietários de terra, cooperativas, tradings e revendas de insumos.
Como atuo
A atuação combina a prevenção, com contratos bem desenhados antes da safra, e a resposta às disputas que surgem, como insumo defeituoso, quebra de safra e inadimplência. Nos casos de insumo com problema, o caminho começa pela prova técnica e pela análise do contrato de fornecimento. Na ponta da exportação, coordeno o contrato internacional com o atendimento bilíngue.
Perguntas frequentes
A quebra de safra afeta o contrato de arrendamento?
Pode afetar, a depender do que o contrato previu sobre caso fortuito, força maior e repartição de risco. A análise do contrato e das circunstâncias concretas é o ponto de partida.
Comprei insumos que vieram com problema. Tenho o que fazer?
Sim. Falha de qualidade, prejuízo de produtividade ligado ao produto e entrega em desacordo com o contratado podem gerar responsabilidade do fornecedor. O caminho começa pela prova técnica e pela análise do contrato.
É possível renegociar dívida rural?
Há caminhos de renegociação e, em situações mais graves, de recuperação judicial do produtor. A viabilidade depende da análise do endividamento e das garantias envolvidas.
O que é uma CPR?
A cédula de produto rural é um título em que o produtor se compromete a entregar produto ou o equivalente em dinheiro, muito usada para financiar a safra. Ela exige cuidado na redação e nas garantias.
Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.