Atuação · Agronegócio

Advogado de Agronegócio em Curitiba e no Paraná

Gabriel Cordeiro Grisostolo · OAB/PR nº 136.464 · atendimento em português, inglês e espanhol

Do contrato à lavoura, o agronegócio vive de relações que precisam estar bem amarradas: contratos agrários, arrendamento, crédito rural e as disputas de insumos (sementes, adubos e defensivos) com falha de qualidade ou de entrega. O Paraná, potência agroexportadora, soma a isso a ponta da exportação pelos portos.

Em resumo

  • Contratos agrários, arrendamento, crédito rural e reestruturação de dívida do produtor.
  • Disputas de insumos (sementes, adubos e defensivos) com falha de qualidade ou de entrega.
  • CPR, CDCA e garantias, e contratos de compra e venda de grãos.
  • Ponte com a exportação do agro pelos portos do Paraná e com compradores estrangeiros.

Quando o jurídico entra na porteira

As demandas do agro costumam ter época e gatilho próprios:

  • Vai assinar ou renovar um contrato de arrendamento e quer a divisão de risco bem definida.
  • Comprou insumo que veio com defeito ou fora do contratado e teve prejuízo na lavoura.
  • A safra quebrou e os contratos de entrega e de dívida precisam ser revistos.
  • Precisa estruturar crédito rural, CPR, CDCA ou garantias para financiar a produção.
  • Vai vender grãos para trading ou exportar e quer o contrato seguro nas duas pontas.

O que atendo

As frentes jurídicas do produtor e da empresa agro:

  • Contratos agrários e arrendamento: redação e revisão com atenção a prazo, preço, caso fortuito e repartição de risco.
  • Crédito rural e dívida: estruturação do crédito e reestruturação ou recuperação judicial do produtor endividado.
  • Disputas de insumos: responsabilização do fornecedor por sementes, adubos e defensivos com falha de qualidade, prejuízo de produtividade ligado ao produto ou entrega em desacordo.
  • CPR, CDCA e garantias: instrumentos de financiamento e as garantias que os sustentam.
  • Compra e venda e exportação: contratos de grãos, barter e a ponte com a operação de exportação pelos portos do Paraná.

Para quem é

Produtores rurais e empresas agro, arrendatários e proprietários de terra, cooperativas, tradings e revendas de insumos.

Como atuo

A atuação combina a prevenção, com contratos bem desenhados antes da safra, e a resposta às disputas que surgem, como insumo defeituoso, quebra de safra e inadimplência. Nos casos de insumo com problema, o caminho começa pela prova técnica e pela análise do contrato de fornecimento. Na ponta da exportação, coordeno o contrato internacional com o atendimento bilíngue.

Perguntas frequentes

A quebra de safra afeta o contrato de arrendamento?
Pode afetar, a depender do que o contrato previu sobre caso fortuito, força maior e repartição de risco. A análise do contrato e das circunstâncias concretas é o ponto de partida.

Comprei insumos que vieram com problema. Tenho o que fazer?
Sim. Falha de qualidade, prejuízo de produtividade ligado ao produto e entrega em desacordo com o contratado podem gerar responsabilidade do fornecedor. O caminho começa pela prova técnica e pela análise do contrato.

É possível renegociar dívida rural?
Há caminhos de renegociação e, em situações mais graves, de recuperação judicial do produtor. A viabilidade depende da análise do endividamento e das garantias envolvidas.

O que é uma CPR?
A cédula de produto rural é um título em que o produtor se compromete a entregar produto ou o equivalente em dinheiro, muito usada para financiar a safra. Ela exige cuidado na redação e nas garantias.

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.