Atuação · Direito do Consumidor

Cobrança indevida, produto com defeito ou nome negativado em Curitiba

Gabriel Cordeiro Grisostolo · OAB/PR nº 136.464 · atendimento em português, inglês e espanhol

Problema de consumo tem solução, e muitas vezes mais rápida do que parece. Atuo dos dois lados do balcão: oriento o consumidor sobre produto ou serviço com defeito, cobrança indevida, garantia e nome negativado, e faço a adequação preventiva das práticas da empresa à legislação consumerista, para ela não virar ré em ações repetidas.

Em resumo

  • Orientação ao consumidor lesado: cobrança indevida, produto com defeito, garantia e negativação.
  • Adequação preventiva de empresas ao Código de Defesa do Consumidor.
  • Análise do caso e do caminho (reclamação, Procon ou judicial), sem promessa de resultado.
  • Linguagem clara e sóbria, sem apelo publicitário.

Quando o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado

Para o consumidor, o gatilho costuma ser um problema concreto; para a empresa, a prevenção. Situações comuns:

  • Você comprou um produto com defeito e a troca foi negada.
  • Foi cobrado por serviço que não contratou, ou duas vezes pela mesma coisa.
  • Teve o nome negativado indevidamente.
  • Contratou serviço (plano, viagem, assinatura) que não foi entregue como prometido.
  • Sua empresa quer revisar contratos, garantias e cobrança para se adequar ao CDC.

O que atendo

Os problemas de consumo mais frequentes, dos dois lados:

  • Cobrança indevida: defesa contra cobrança de serviço não contratado e pedido de devolução, inclusive em dobro quando cabível.
  • Produto ou serviço com defeito: vício e garantia, troca, conserto ou restituição conforme o caso.
  • Nome negativado: questionamento de negativação e protesto indevidos.
  • Compra online: direito de arrependimento e problemas de entrega.
  • Adequação de empresas: revisão de contratos, garantias, políticas de troca e práticas de cobrança à luz do CDC.

Para quem é

Consumidor pessoa física lesado e pequenas empresas da região que querem adequar suas práticas ao CDC e evitar ações e reclamações.

Como atuo

Para o consumidor, analiso a situação, o prazo e o que reunir, e indico o caminho, seja reclamação direta, Procon ou ação, inclusive no juizado especial. Para a empresa, faço a adequação preventiva das práticas, contratos e políticas, protegendo a relação com o cliente e o nome do negócio. A orientação é sempre sobre o caso concreto.

Perguntas frequentes

Fui cobrado indevidamente. Tenho direito à devolução em dobro?
O CDC prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente em determinadas situações. A aplicação depende das circunstâncias do caso, que precisam ser analisadas.

Qual o prazo de garantia de um produto?
Além da garantia contratual, existe a garantia legal prevista no CDC, com prazos específicos para produtos duráveis e não duráveis. O vício aparente e o vício oculto têm tratamento distinto.

A empresa negou a troca de um produto com defeito. E agora?
O fornecedor tem prazo para sanar o vício; não o fazendo, abrem-se alternativas como troca, restituição ou abatimento. O caminho depende do tipo de produto e do prazo.

Dá para resolver sem processo?
Muitos casos se resolvem por reclamação direta ou pelo Procon. A via judicial, inclusive o juizado especial, fica para quando a solução administrativa não vem.

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.