Atuação · Direito Administrativo

Licitações, Contratos Administrativos e Defesa em Improbidade

Gabriel Cordeiro Grisostolo · OAB/PR nº 136.464 · atendimento em português, inglês e espanhol

Contratar com o poder público ou atuar em setor regulado expõe a empresa a exigências e riscos específicos, com prazos que não perdoam. Assessoro em licitações e contratos administrativos sob a Lei nº 14.133/2021 e atuo na defesa em improbidade e em responsabilidade do Estado.

Em resumo

  • Assessoria em licitações sob a nova Lei nº 14.133/2021, com impugnações e recursos.
  • Contratos administrativos: reequilíbrio, aditivos e sanções.
  • Defesa em improbidade (Lei nº 8.429/1992) e responsabilidade do Estado.
  • Atuação muitas vezes de prazo curto, que exige agilidade.

Quando procurar apoio em direito administrativo

A relação com a Administração Pública tem momentos críticos e prazos próprios. Situações comuns:

  • Vai participar de uma licitação e quer o edital analisado e a proposta segura.
  • Um edital tem exigência ilegal ou restritiva e cabe impugnação ou recurso.
  • O contrato administrativo precisa de reequilíbrio, aditivo ou enfrenta uma sanção.
  • Você ou a empresa respondem a processo de improbidade administrativa.
  • Sofreu um dano por ato do Estado e quer avaliar a responsabilização.

O que atendo

As principais frentes do direito administrativo:

  • Licitações: análise de edital, impugnação, recurso e representação ao tribunal de contas, sob a Lei nº 14.133/2021.
  • Contratos administrativos: reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos e defesa em sanções.
  • Improbidade administrativa: defesa em processo sob a Lei nº 8.429/1992.
  • Responsabilidade do Estado: pedido de indenização por dano causado pela Administração.
  • Sanções administrativas: defesa em processos sancionadores.

Para quem é

Empresas fornecedoras do poder público, diretores que atuam com licitações, servidores e empresas ou pessoas respondendo a improbidade.

Como atuo

Nas licitações, a atuação é muitas vezes de prazo curto, como impugnação e recurso, o que exige agilidade. Nos contratos e nas defesas, começo pela análise do edital, do contrato ou da acusação. Dou atenção à nova lei de licitações, ainda em consolidação, e às empresas de tecnologia que vendem ao setor público.

Perguntas frequentes

Posso impugnar um edital de licitação?
Sim, dentro dos prazos legais, quando o edital tem exigências ilegais ou restritivas. A impugnação e o recurso têm momentos próprios, por isso a agilidade importa.

O que mudou com a Lei nº 14.133/2021?
A nova lei de licitações substituiu o regime anterior, com mudanças em modalidades, fases, critérios de julgamento e governança das contratações. A adaptação ainda está em curso.

Como funciona a defesa em improbidade administrativa?
A defesa analisa a conduta imputada, o elemento subjetivo exigido pela Lei nº 8.429/1992 após a reforma de 2021 e as provas, para apresentar a resposta técnica cabível.

Dá para pedir reequilíbrio de um contrato com o poder público?
Em determinadas situações sim, quando fatos supervenientes quebram a equação econômica do contrato. O pedido precisa de fundamento e de prova do desequilíbrio.

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.