Licitações, Contratos Administrativos e Defesa em Improbidade
Contratar com o poder público ou atuar em setor regulado expõe a empresa a exigências e riscos específicos, com prazos que não perdoam. Assessoro em licitações e contratos administrativos sob a Lei nº 14.133/2021 e atuo na defesa em improbidade e em responsabilidade do Estado.
Em resumo
- Assessoria em licitações sob a nova Lei nº 14.133/2021, com impugnações e recursos.
- Contratos administrativos: reequilíbrio, aditivos e sanções.
- Defesa em improbidade (Lei nº 8.429/1992) e responsabilidade do Estado.
- Atuação muitas vezes de prazo curto, que exige agilidade.
Quando procurar apoio em direito administrativo
A relação com a Administração Pública tem momentos críticos e prazos próprios. Situações comuns:
- Vai participar de uma licitação e quer o edital analisado e a proposta segura.
- Um edital tem exigência ilegal ou restritiva e cabe impugnação ou recurso.
- O contrato administrativo precisa de reequilíbrio, aditivo ou enfrenta uma sanção.
- Você ou a empresa respondem a processo de improbidade administrativa.
- Sofreu um dano por ato do Estado e quer avaliar a responsabilização.
O que atendo
As principais frentes do direito administrativo:
- Licitações: análise de edital, impugnação, recurso e representação ao tribunal de contas, sob a Lei nº 14.133/2021.
- Contratos administrativos: reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos e defesa em sanções.
- Improbidade administrativa: defesa em processo sob a Lei nº 8.429/1992.
- Responsabilidade do Estado: pedido de indenização por dano causado pela Administração.
- Sanções administrativas: defesa em processos sancionadores.
Para quem é
Empresas fornecedoras do poder público, diretores que atuam com licitações, servidores e empresas ou pessoas respondendo a improbidade.
Como atuo
Nas licitações, a atuação é muitas vezes de prazo curto, como impugnação e recurso, o que exige agilidade. Nos contratos e nas defesas, começo pela análise do edital, do contrato ou da acusação. Dou atenção à nova lei de licitações, ainda em consolidação, e às empresas de tecnologia que vendem ao setor público.
Perguntas frequentes
Posso impugnar um edital de licitação?
Sim, dentro dos prazos legais, quando o edital tem exigências ilegais ou restritivas. A impugnação e o recurso têm momentos próprios, por isso a agilidade importa.
O que mudou com a Lei nº 14.133/2021?
A nova lei de licitações substituiu o regime anterior, com mudanças em modalidades, fases, critérios de julgamento e governança das contratações. A adaptação ainda está em curso.
Como funciona a defesa em improbidade administrativa?
A defesa analisa a conduta imputada, o elemento subjetivo exigido pela Lei nº 8.429/1992 após a reforma de 2021 e as provas, para apresentar a resposta técnica cabível.
Dá para pedir reequilíbrio de um contrato com o poder público?
Em determinadas situações sim, quando fatos supervenientes quebram a equação econômica do contrato. O pedido precisa de fundamento e de prova do desequilíbrio.
Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.