Uma ponte jurídica entre o Brasil e o mundo.
Atuo nas relações jurídicas entre o Brasil e o mercado internacional, sobretudo o norte-americano, nas duas direções: a entrada de empresas estrangeiras no país, a adequação de contratos redigidos sob outra jurisdição e a expansão de empresas brasileiras ao exterior. Sou inscrito na OAB/PR e atuo pelo direito brasileiro; quando a jurisdição estrangeira exige, trabalho em articulação com advogados habilitados no local, sempre com clareza sobre onde a minha atuação começa e termina. Atendo também a pessoa física em questões com origem no exterior que precisam ser tratadas no Brasil, conduzindo aqui o que a jurisdição brasileira alcança.
Empresas estrangeiras no Brasil
Orientação jurídica para companhias internacionais, especialmente do mercado norte-americano, que desejam constituir operações, firmar contratos e estruturar negócios no Brasil. Auxilio na adequação de contratos à legislação local e na elaboração de contratos de software e tecnologia, com segurança e conformidade.
Na prática, isso envolve escolher o veículo societário adequado, preparar a documentação de constituição e adequar à legislação brasileira contratos redigidos no exterior. A LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) é o ponto de partida: o art. 9º submete as obrigações à lei do país em que se constituem e o art. 11 rege as pessoas jurídicas, o que define desde cedo quais cláusulas estrangeiras produzem efeito no Brasil. Trato ainda, desde o início, da proteção de dados exigida pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), inclusive quando há transferência internacional de dados de brasileiros, para que a operação estrangeira produza efeitos e resista à execução no país.
Empresas brasileiras no exterior
Suporte a empresas brasileiras que buscam expandir suas atividades internacionalmente, com atenção a contratos internacionais, estruturação e coordenação com advogados locais.
Reviso contratos internacionais e as cláusulas decisivas de lei aplicável, foro e resolução de disputas, e preparo a documentação para operar com contrapartes estrangeiras. A arbitragem, disciplinada pela Lei nº 9.307/1996 e amparada pela Convenção de Nova York (promulgada pelo Decreto nº 4.311/2002), costuma ser o foro escolhido nesses contratos, porque sua sentença é reconhecida em dezenas de países, o que torna a redação dessas cláusulas parte central do risco. Coordeno o trabalho com advogados da jurisdição de destino, para que a expansão ocorra com previsibilidade.
Apoio remoto a empresários no exterior
Acompanhamento à distância de empresário estrangeiro na organização e regularização do próprio negócio, mapeando as providências necessárias, orientando os passos a tomar e conduzindo o que era possível executar do Brasil, em articulação com os profissionais habilitados na jurisdição local.
Ofereço acompanhamento à distância ao empresário estrangeiro na organização e na regularização do próprio negócio: mapeio as providências necessárias, oriento os passos e conduzo o que é possível executar do Brasil. Esse é o ponto em que a delimitação importa mais: não exerço a advocacia de jurisdição estrangeira, então atuo até o limite do que o direito brasileiro e a orientação à distância permitem, e articulo o restante com os profissionais habilitados no local. Para o cliente, saber com clareza onde termina a minha atuação é parte da segurança do serviço.