Atuação · Terceiro Setor e Pessoas Vulneráveis

Terceiro Setor e Proteção de Pessoas Vulneráveis em Curitiba

Gabriel Cordeiro Grisostolo · OAB/PR nº 136.464 · atendimento em português, inglês e espanhol

Causas e organizações sociais precisam de base jurídica sólida, e pessoas vulneráveis precisam de proteção. Atuo com associações, fundações e organizações da sociedade civil, e na defesa de direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, unindo técnica jurídica e causa.

Em resumo

  • Constituição e assessoria de associações, fundações e OSCs.
  • Governança, qualificações e prestação de contas do terceiro setor.
  • Proteção de direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa.
  • Atuação consultiva recorrente e sensível às causas envolvidas.

Quando procurar apoio jurídico

O terceiro setor e a proteção de vulneráveis chamam o jurídico em momentos próprios. Situações comuns:

  • Você quer constituir uma associação, fundação ou OSC e fazer o estatuto certo.
  • A organização precisa se qualificar (OSCIP, OS) ou prestar contas de um recurso.
  • Vai firmar parceria com o poder público e precisa se enquadrar no MROSC.
  • Uma pessoa idosa sofre abuso ou violência financeira e precisa de proteção.
  • É preciso cuidar de curatela, tomada de decisão apoiada ou medida protetiva.

O que atendo

Dois serviços sob uma mesma causa:

  • Constituição de OSCs: escolha entre associação e fundação e os atos de criação.
  • Estatuto e governança: estatuto social, governança e prestação de contas.
  • Qualificações e parcerias: OSCIP, OS e parcerias com o poder público (Lei nº 13.019/2014, MROSC).
  • Pessoa idosa: proteção contra abuso e violência financeira, com as medidas cabíveis.
  • Criança e vulneráveis: curatela, tomada de decisão apoiada, medidas protetivas e direitos do ECA e do Estatuto da Pessoa Idosa.

Para quem é

Fundadores e dirigentes de associações, fundações e OSCs, e famílias e cuidadores que buscam proteção de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Como atuo

No terceiro setor, a atuação é consultiva e recorrente, da constituição à prestação de contas. Na proteção de vulneráveis, o tom é protetivo e informativo, com atenção às medidas cabíveis. Em ambos os casos, começo por entender a realidade concreta da organização ou da família, e evito linguagem sensacionalista.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre associação e fundação?
A associação é a união de pessoas em torno de um fim não lucrativo; a fundação é um patrimônio destinado a uma finalidade, com fiscalização do Ministério Público. A escolha depende do objetivo e dos recursos.

Quantas pessoas são necessárias para abrir uma associação?
A associação exige uma pluralidade de associados reunidos em assembleia de constituição, com estatuto e registro. Os requisitos seguem a lei civil.

O que é OSCIP?
É uma qualificação concedida pelo poder público a organizações da sociedade civil que cumprem requisitos legais, com reflexos em parcerias e benefícios. Não é um tipo de pessoa jurídica, e sim um título.

Como proteger um idoso de violência financeira?
Há medidas jurídicas de proteção, que podem incluir curatela, tomada de decisão apoiada e providências judiciais, conforme o caso e o grau de vulnerabilidade da pessoa.

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.