Atuação · Direito Digital e Proteção de Dados

Adequação à LGPD e Contratos de Tecnologia para Empresas

Gabriel Cordeiro Grisostolo · OAB/PR nº 136.464 · atendimento em português, inglês e espanhol

Quem trata dados pessoais e opera no ambiente digital assumiu novas responsabilidades, com risco real de sanção e de perda de contratos. Atuo na adequação à LGPD, na redação e revisão de contratos de tecnologia e software e no plano de resposta a incidentes, para a empresa operar com segurança e conformidade.

Em resumo

  • Adequação prática à LGPD, do mapeamento de dados à governança.
  • Contratos de software, SaaS e com operadores, com cláusulas de proteção de dados.
  • Plano de resposta a incidentes e apoio à notificação à ANPD.
  • Interface entre LGPD e GDPR para operações internacionais.

Quando a LGPD bate à porta

A demanda por adequação costuma vir de uma exigência de negócio ou de um susto. Situações comuns:

  • Um cliente ou investidor exige adequação à LGPD para fechar contrato.
  • A empresa trata dados sensíveis (saúde, crédito, educação) e precisa de base legal e segurança.
  • Vai lançar um produto digital e precisa de política de privacidade e termos de uso corretos.
  • Sofreu um incidente ou vazamento e precisa responder dentro dos prazos.
  • Tem operação ou clientes no exterior e precisa conciliar LGPD e GDPR.

O que atendo

Da conformidade aos contratos de tecnologia:

  • Diagnóstico e mapeamento de dados: identificação do que a empresa coleta, por que e com quem compartilha.
  • Políticas e governança: política de privacidade, termos de uso e governança de dados.
  • Contratos de tecnologia: software, licença, SaaS e contratos com operadores, com cláusulas de dados.
  • Resposta a incidentes: plano de ação e apoio na notificação à ANPD e aos titulares.
  • LGPD e GDPR: interface entre as normas brasileira e europeia em operações internacionais.

Para quem é

Empresas de tecnologia (SaaS, e-commerce, fintechs, healthtechs), clínicas e negócios que tratam dados sensíveis, e empresas com operação ou clientes no exterior.

Como atuo

A atuação é consultiva e por etapas: diagnóstico, adequação de documentos e contratos, e preparação para incidentes. Para quem tem operação internacional, cuido da ponte entre a LGPD e normas estrangeiras, como o GDPR, com atendimento trilíngue. O programa é proporcional ao risco e ao porte do negócio.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa de um encarregado (DPO)?
A LGPD exige a indicação de um encarregado em muitas situações. O formato pode variar conforme o porte e o risco, e há soluções proporcionais para empresas menores.

O que fazer em caso de vazamento de dados?
É preciso conter o incidente, avaliar o risco aos titulares e, quando for o caso, comunicar a ANPD e os afetados dentro dos parâmetros legais. Ter um plano pronto reduz o impacto.

Um contrato de SaaS precisa de cláusula de proteção de dados?
Sim. Contratos que envolvem tratamento de dados devem definir papéis (controlador e operador), responsabilidades, segurança e o que acontece em caso de incidente.

Adequação à LGPD é um projeto único ou contínuo?
Começa como projeto, com diagnóstico e documentos, mas precisa de manutenção, porque dados, sistemas e fornecedores mudam ao longo do tempo.

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.