Educação para a cidadania: o OAB nas Escolas e a formação no cotidiano escolar
Na semana do Dia dos Professores, vale olhar para quem sustenta, todos os dias, a formação de uma geração. Há poucos dias, acompanhei, na sede da OAB Paraná, em Curitiba, o lançamento do projeto OAB nas Escolas. Saí de lá com uma convicção antiga reforçada: a sala de aula é também um espaço de formação de cidadãos, e não apenas de transmissão de conteúdo.
Pontos-chave
- A educação, por mandamento constitucional, visa ao preparo para o exercício da cidadania (art. 205 da Constituição; art. 53 do ECA; art. 27, inciso I, da LDB).
- Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com direito de ser ouvidos (art. 227 da Constituição; ECA; art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança).
- O papel do advogado é de apoio, sob a supervisão do professor e sem substituí-lo, somando formação cidadã e constitucional ao trabalho pedagógico.
A educação como preparo para a cidadania
A Constituição é clara quanto ao propósito da educação. O art. 205 estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) segue a mesma orientação no art. 53, ao assegurar o direito à educação voltada ao pleno desenvolvimento e ao preparo para a cidadania. A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) determina, no art. 27, inciso I, que os conteúdos curriculares difundam valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e ao respeito ao bem comum e à ordem democrática. A escola cumpre papel essencial na transmissão do conhecimento. A formação cidadã, o conhecimento dos próprios direitos e deveres, soma-se a esse alicerce e o completa.
A criança como sujeito de direitos
Há uma mudança de paradigma que nem sempre chega ao cotidiano escolar. A criança e o adolescente deixaram de ser objeto de tutela para serem reconhecidos como sujeitos de direitos. O art. 227 da Constituição impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar a eles, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos fundamentais, e de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e opressão. O ECA, nos arts. 3º, 4º e 15, confirma essa titularidade. No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/1990, assegura, no art. 12, o direito da criança de expressar livremente a sua opinião sobre os assuntos que a afetam, opinião que deve ser considerada conforme a sua idade e maturidade. Reconhecer isso na escola significa abrir espaço para a participação do estudante de modo compatível com a sua idade, a sua maturidade, a sua segurança e a finalidade pedagógica.
O direito de ser ouvido e a proteção
Ouvir não é um gesto menor. A Lei 13.431/2017 organizou o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assegurou a proteção integral (art. 2º) e, entre outros direitos, o de ser ouvido e de expressar desejos e opiniões (art. 5º, inciso VI). A mesma lei disciplina a escuta especializada (art. 7º) e o depoimento especial (art. 8º), procedimentos técnicos e protetivos que não se confundem com a conversa pedagógica em sala de aula. A distinção é importante: a roda de conversa do projeto é espaço de educação e de escuta atenta, não procedimento de apuração. O próprio ordenamento aposta na prevenção articulada: o art. 70-A do ECA prevê a atuação conjunta dos entes públicos em campanhas educativas, na capacitação de profissionais e na integração com os órgãos de proteção, e a Lei de Diretrizes e Bases, após a Lei 13.663/2018, incluiu entre as incumbências da escola a promoção de medidas de prevenção e combate à violência, inclusive à intimidação sistemática, e de ações voltadas à cultura de paz (art. 12, incisos IX e X).
O que é o OAB nas Escolas
Pelo que acompanhei no lançamento e pelo material divulgado pela OAB Paraná, o projeto leva advogados voluntários, capacitados pela Seccional, a oficinas e rodas de conversa sobre direitos, deveres e cidadania, com atenção à prevenção da violência. A iniciativa se organiza em frentes que alcançam estudantes, profissionais da educação e famílias, em diálogo com o projeto pedagógico de cada escola e com as redes de ensino. A lógica é direta: quando a informação chega ao estudante, muitas vezes alcança uma família inteira.
O chão da sala de aula
No lançamento, repetiu-se uma expressão que resume bem o desafio: chegar ao chão da sala de aula. É ali, no encontro diário entre professor e estudante, que a cidadania deixa de ser um conceito e vira experiência. Penso que o potencial do projeto cresce quando o advogado entra como presença de apoio, sempre sob a supervisão do professor e sem substituir o seu papel. Um profissional independente, de postura ética e atuação colaborativa, que escuta, ajuda a traduzir, em linguagem acessível, os direitos e deveres que organizam a convivência, e soma uma camada de formação cidadã e constitucional ao trabalho pedagógico, respeitadas as diretrizes do ECA e da legislação de proteção.
O papel do advogado
O papel do advogado nesse espaço é de serviço, não de protagonismo. Escutar as dúvidas, reconhecer o estudante como sujeito de direitos, orientar sobre direitos e deveres, identificar possíveis situações de violação e encaminhá-las aos órgãos competentes, respeitados os limites da atuação institucional e da proteção integral. A escola participa da rede de proteção e deve realizar os encaminhamentos cabíveis quando identificar situações que demandem atuação especializada, sem assumir funções próprias do Conselho Tutelar, da autoridade policial, do Ministério Público ou dos serviços especializados. É um trabalho que caminha ao lado do professor, do pedagogo e dos demais integrantes da rede, cada um no seu lugar.
Um registro no Dia dos Professores
Por isso, nesta semana do Dia dos Professores, o registro é de reconhecimento. Quem está no chão da sala de aula carrega uma das tarefas mais delicadas que existem, a de formar pessoas. É nessa perspectiva que o projeto pode contribuir para aproximar o Direito da escola e fortalecer a formação cidadã, para que a escola prepare não apenas estudantes, mas cidadãos conscientes dos seus direitos e dos seus deveres.
Nota informativa: conteúdo de caráter informativo e educativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultados, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto demanda análise própria.