Artigo · Compliance e gestão de risco

Compliance empresarial: por onde a sua empresa começa

Gabriel Cordeiro Grisostolo · OAB/PR nº 136.464

Um cliente grande passou a exigir. Um edital pediu. O banco perguntou. De repente, a palavra compliance deixou de ser assunto distante de multinacionais e chegou à mesa de empresas de todos os portes, muitas vezes acompanhada da sensação de que se trata de algo caro, complexo e reservado a quem tem departamento jurídico próprio. Este texto foi escrito para desfazer essa impressão e responder à pergunta mais prática de todas: se a sua empresa precisa começar a fazer compliance, por onde começar. O caminho é mais simples, e mais proporcional ao seu tamanho, do que costuma parecer.

Pontos-chave

  • Compliance empresarial é estar em conformidade com as leis e regras aplicáveis ao negócio, sustentado por um programa que previne, detecta e corrige desvios e riscos.
  • Não é preciso um grande aparato para começar. Um programa mínimo viável (análise de risco, código de conduta, canal de denúncias, treinamento e um responsável) já protege a empresa e a habilita perante clientes e editais.
  • A diferença entre o compliance de uma grande corporação e o de uma pequena empresa é de proporção, não de necessidade. O programa deve caber no risco real do negócio.

Por que a sua empresa está ouvindo falar de compliance

A pressão raramente vem de dentro. Ela chega quando um cliente de maior porte inclui, no contrato, a exigência de que o fornecedor tenha um código de conduta e um canal de denúncias. Chega quando um edital, sob a Nova Lei de Licitações, condiciona a contratação de grande vulto à existência de um programa de integridade. Chega quando um banco ou um investidor pede transparência sobre a governança antes de liberar crédito ou aportar recursos. Nesses momentos, o compliance deixa de ser uma escolha filosófica e vira condição concreta para fechar negócio.

A dificuldade é que a palavra carrega uma aura de complexidade que assusta a empresa menor. A boa notícia é que a exigência, na prática, se traduz em um conjunto de medidas que podem ser dimensionadas ao porte de quem as adota.

O que é compliance empresarial, sem jargão

Compliance empresarial significa, em essência, estar em conformidade: cumprir as leis, as normas do setor e as regras internas que a própria empresa se dá. Mas o termo designa mais do que o simples cumprimento; designa o programa que torna esse cumprimento organizado e verificável, com políticas que orientam a conduta, mecanismos que detectam desvios e rotinas que os corrigem. Em uma frase, compliance é transformar boas intenções em estrutura. Para uma leitura mais aprofundada do tema como estrutura de gestão de risco, vale o texto o compliance como estrutura, não como custo; aqui, o objetivo é mostrar como começar.

Os pilares do compliance

Há alguma confusão sobre quantos são os pilares do compliance, e a pesquisa reflete isso: fala-se em três, cinco, sete. A razão é que existem formulações diferentes. O modelo de referência da Controladoria-Geral da União organiza o programa de integridade em cinco eixos: o comprometimento da alta direção, a existência de uma instância responsável, a análise periódica de riscos, a estruturação de regras e instrumentos, e o monitoramento contínuo. Já a leitura mais difundida no mercado costuma resumir o compliance a três pilares práticos: prevenir, detectar e corrigir. As duas visões não se contradizem; a primeira detalha o que a segunda sintetiza. O que importa não é decorar o número, mas garantir que o programa cubra cada uma dessas funções.

Qual lei representa o compliance no Brasil

Não há uma única lei do compliance, mas um conjunto de normas que o tornam relevante. A principal é a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que trata o programa de integridade como fator de atenuação da responsabilidade da empresa. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige o programa de quem vence contratações públicas de grande vulto. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) acrescenta a conformidade no tratamento de dados. E há normas setoriais próprias de cada atividade. É esse conjunto que faz do compliance uma exigência jurídica, e não apenas uma boa prática.

O programa mínimo viável: por onde começar

Para a empresa que está começando, a resposta não é copiar o manual de uma multinacional, e sim montar um programa mínimo viável, enxuto e proporcional, com cinco elementos que já entregam o essencial.

Uma análise de risco simples

Antes de qualquer política, é preciso saber quais riscos são próprios daquela atividade: com quem a empresa se relaciona, onde há contato com o poder público, que dados ela trata. Sem esse mapa, o programa vira papel.

Um código de conduta

O documento que traduz, em linguagem clara, o que a empresa espera de sócios, colaboradores e parceiros. É a espinha do programa e, muitas vezes, o primeiro item que um cliente grande pede para ver.

Um canal de denúncias

Um meio seguro e, de preferência, com garantia de anonimato, para que desvios sejam reportados internamente antes de virarem crise. É o mecanismo de detecção mais eficaz e um dos mais valorizados em auditorias.

Treinamento e comunicação

De nada serve uma política que ninguém conhece. Um treinamento simples e periódico transforma o documento em cultura.

Um responsável

Alguém encarregado de zelar pelo programa e de mantê-lo vivo, ainda que não seja uma área inteira. Em empresas menores, essa função pode ser acumulada, desde que com autonomia real.

Como implementar por etapas

Reunidos os elementos, a implementação segue uma ordem natural: começa pelo diagnóstico e pela análise de risco, passa pela redação das políticas e do código de conduta, instala o canal de denúncias, promove o treinamento e se sustenta no monitoramento contínuo, que revisa o programa à medida que a empresa muda. Nenhuma etapa precisa ser grandiosa; todas precisam ser reais. Um programa pequeno e efetivo protege mais do que um manual extenso que ninguém aplica.

Compliance de grande e de pequena empresa: a diferença é a proporção

Talvez o maior equívoco sobre o tema seja imaginar que compliance é tudo ou nada. Não é. Uma empresa de dez pessoas não precisa, nem deveria, replicar a estrutura de uma companhia aberta. Precisa de um programa proporcional ao seu risco concreto, que a proteja e a habilite a contratar sem lhe impor um custo que não se justifica. Calibrar essa proporção, entre o risco real e os mecanismos que o endereçam, é o que distingue um programa que funciona de um que apenas ocupa espaço na gaveta.

Perguntas frequentes

O que é compliance em uma empresa?
É estar em conformidade com as leis, as normas do setor e as regras internas, sustentado por um programa que previne, detecta e corrige desvios. Em termos práticos, é transformar boas intenções de conduta em estrutura verificável. Montar essa estrutura na medida da empresa é um trabalho de assessoria preventiva e de consultoria em compliance prestado na Grisostolo Advocacia.
Quais são os pilares do compliance?
O modelo da Controladoria-Geral da União organiza o programa em cinco eixos: comprometimento da alta direção, instância responsável, análise de riscos, regras e instrumentos, e monitoramento contínuo. O mercado costuma resumir em três funções: prevenir, detectar e corrigir. Traduzir esses pilares em políticas concretas é parte do trabalho do escritório.
Quais são as fases ou etapas do compliance?
Em geral: diagnóstico e análise de risco, redação de políticas e código de conduta, instalação do canal de denúncias, treinamento e monitoramento contínuo. Conduzir essas etapas na ordem certa, sem pular o diagnóstico, é o que o escritório oferece na implantação do programa.
Qual é a principal lei do compliance no Brasil?
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, é a principal, somada à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), à LGPD (Lei nº 13.709/2018) e às normas setoriais. Interpretar quais delas se aplicam ao seu negócio é uma consultoria jurídica que o escritório realiza.
O que faz um profissional de compliance?
Zela pelo programa: mapeia riscos, elabora e atualiza políticas, cuida do canal de denúncias, promove treinamentos e monitora o cumprimento. Em empresas menores, parte dessas funções pode ser apoiada externamente. O escritório atua nessa frente jurídica, articulado com quem cuida da rotina interna.
Por onde uma empresa deve começar o compliance?
Por um programa mínimo viável: análise de risco simples, código de conduta, canal de denúncias, treinamento e um responsável, tudo proporcional ao porte. Desenhar esse programa enxuto sob medida, sem excesso nem lacuna, é o serviço de consultoria em compliance desenvolvido na Grisostolo Advocacia.

Como o escritório atua nesse tema

A necessidade de começar a fazer compliance costuma se traduzir nas seguintes frentes de trabalho jurídico:

  • Consultoria em compliance e assessoria preventiva: diagnóstico, análise de risco e desenho de um programa proporcional ao porte da empresa.
  • Produção de documentos jurídicos: código de conduta, políticas internas, regulamento do canal de denúncias e demais instrumentos do programa.
  • Assessoria consultiva: interpretação das leis aplicáveis ao setor e apoio à alta direção na implantação e no monitoramento.
  • Atuação contenciosa: defesa da empresa quando um desvio ou uma responsabilização já se apresenta.

É desse conjunto que a Grisostolo Advocacia se ocupa em matéria de compliance empresarial, sempre no dimensionamento adequado ao risco de cada negócio.

Precisa começar e não sabe por onde?

Se um cliente, um edital ou um banco passou a exigir compliance da sua empresa, é possível desenhar um programa proporcional ao seu caso. Podemos conversar sobre o primeiro passo.

Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. O desenho de um programa de compliance depende da análise do risco próprio de cada empresa.

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